Proferidadeclaração de executoriedade de sentença estrangeira, nos termos do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 44/2001 do Conselho, de 22-12-2000 (REGULAMENTO BRUXELAS I), deve ser indeferido liminarmente o requerimento de execução instaurada antes de aquela declaração ser notificada e ter transitado em julgado.
Noque respeita à execução fundada em sentença, quando esta não corra por apenso aos autos de ação declarativa, considera-se suficiente a citação com cópia simples da sentença exequenda, uma vez que o executado já teve oportunidade de receber documento oficial aquando da sua notificação em processo declarativo e sendo que o
INTRODUÇÃO As sentenças judiciais, por via de regra, devem ser líquidas, claras, concisas e fundamentadas. Todavia, há casos onde a natureza do pedido, ou do objeto processual de direito material, impede que, na sentença, se delimite o quanto ou o que deverá ser feito/dado em favor do credor. É neste ponto que justifica-se a
I- Desde 15 de setembro de 2003 que deixou de haver “liquidação em execução de sentença”, passando apenas a existir, no caso de condenação genérica, a possibilidade de concretização da obrigação em “incidente de liquidação de sentença” na ação declarativa, que no código anterior vinha regulado nos artigos 378º e seguintes e tem
Citadosos executados, estes deduziram embargos à execução, em 8/2/2018, invocando em primeiro lugar a inexequibilidade do título, uma vez que a sentença na qual se baseia a execução não transitou em julgado e ainda que a exequente apresentou como titulo executivo mera cópia de sentença em vez do translado de
Defacto, nesse aresto entendeu-se que a restrição dos meios de oposição dedutíveis contra execução assente em sentença não se justifica em relação a execução emergente de injunção não contestada, na medida em que são relevantemente diversas, na citação que antecede a sentença, e na notificação que antecede a aposição de fórmula
LIQUIDAÇÃOEM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO Nº 228/15.9T8SEI.C1. Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES. Data do Acordão: 11-10
Oagente de execução é, em regra, um solicitador, um advogado ou um licenciado em Direito, inscrito como agente na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Cabe ao agente de execução dirigir o processo executivo e realizar todas as diligências de execução, incluindo as citações, notificações e publicações, as penhoras
2 A petição inicial de oposição deu entrada no Serviço de Finanças em 14/4/2011 - cf. fls. 2 dos autos. 2.2. O direito. 2.2.1. A primeira questão que cumpre apreciar e decidir é a de saber se a sentença recorrida incorreu em erro de julgamento ao julgar verificada a excepção de erro na forma de processo.
Conformedecidiu o Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão de 26/5/2011, Proc. 848/8.8TBPTL.G1: "A declaração de executoriedade de sentença estrangeira só poderá ser requerida, após o respectivo trânsito em julgado. Este requisito terá de se verificar na altura da apresentação do requerimento de executoriedade."
Tratase, como indica a epígrafe do próprio artigo, de casos de cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, o que não é o caso dos autos, em que o título executivo é uma sentença. Ora, no caso de o título executivo ser uma sentença, é expressamente permitido cumular a execução de todos os pedidos julgados procedentes
Cumprimentode sentença no Novo CPC: o que é e o que mudou [+modelo] Tiago Fachini. /. 01/09/2020. /. 28/03/2023. /. 16 minutos. Cumprimento de sentença é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. É a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial.
Confira Petição inicial cumprimento de sentença contra o INSS para copiar e baixar. Veja mais Modelos e Petições Jurídicas no Jusbrasil. em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Emprimeiro lugar, a necessidade de liquidação da sentença que serve de base a uma execução, com a renovação da instância declarativa e dedução do incidente nos termos prevsitos nos artºs 358º e ss., determina a inexiquibilidade da sentença e não a incompetência do tribunal, pelo que não seria de aplicar o disposto no artº 97º
Oart. 523 do CPC/15 define o cumprimento definitivo da sentença de condenação em quantia certa ou parcela incontroversa, com prazo de 15 dias,
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petição de execução de sentença